6-K/A 1 elp20181120_6ka.htm FORM 6-K/A elp20181120_6ka.htm - Generated by SEC Publisher for SEC Filing
 
SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION
Washington, D.C. 20549
 

 
FORM 6-K/A
 
Report of Foreign Private Issuer
Pursuant to Rule 13a-16 or 15d-16 of the
Securities Exchange Act of 1934
 
For the month of November, 2018
Commission File Number 1-14668
 

 
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
(Exact name of registrant as specified in its charter)
 
Energy Company of Paraná
(Translation of Registrant's name into English)
 
Rua Coronel Dulcídio, 800
80420-170 Curitiba, Paraná
Federative Republic of Brazil
+55 (41) 3331-4011
(Address of principal executive offices)
 

Indicate by check mark whether the registrant files or will file annual reports under cover Form 20-F or Form 40-F.  Form 20-F ___X___ Form 40-F _______

 Indicate by check mark whether the registrant by furnishing the information contained in this Form is also thereby furnishing the information to the Commission pursuant to Rule 12g3-2(b) under the Securities Exchange Act of 1934.  

Yes _______ No ___X____


 

  

PROPOSAL FOR AMENDMENT OF THE BYLAWS

COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL

 

The Statutory Audit Committee - SAC is an independent, permanent advisory committee to the Board of Directors. Its duties, procedures and the number of the members shall comply with current legislation and are laid down in the Rules of Procedure specific for such Committee, duly approved by the Board of Directors

The SAC is composed of five members of the Board of Directors, elected and dismissed by such Board, whose unified term of office shall be of two years, reelection being permitted for no more than three consecutive times, subject to the following requirements: i. having a minimum of three independent members of the Board of Directors, pursuant to Federal Law no.13,303/2016; and ii. at least one member of the Statutory Audit Committee shall have recognized professional experience in matters of corporate accounting, auditing and finance, allowing such member to be considered a financial expert according to the current legislation.

In order to sit on the Statutory Audit Committee, members shall comply with the minimum requirements of Federal Law no. 13,303/2016.

Considering SAC’s current structure and aiming at adjusting it in order to fulfill the Company’s needs, and observing good corporate governance practices, the members of the Board of Directors, in their 180th Ordinary Meeting, of July 11, 2018, proposed to alter the Company’s Bylaws to adequate the number of members of the Statutory Audit Committee, reducing it from 05 (five) to 03 (three) members.

Thus, we present, in the terms of Annex I a and of the comparative table with the appropriate justifications (Anexo I b), adjusted proposal for the Corporate Bylaws of Copel (Holding).

 

 

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PROPOSAL FOR SUBSTITUTION OF MEMBER IN THE COMPANY’S BOARD OF DIRECTORS

 

Copel’s Board of Directors is a decision-making body, composed of 9 (nine) members, Brazilian, shareholders, residing in the country and elected by the General Assembly, pursuant to the Brazilian Corporation Law (Law no. 6,404/1976).

The Board of Directos has as its main duty the laying down of the overall strategy for the Company business.

In accordance with Law no. 6,404/1976 (Brazilian Corporation Law), in order to take office, all Board members shall sign a clearance certificate declaring that they are not impeded by any crimes provided for by law from performing business activities, and they shall also execute the Investiture Instrument and the Instruments of Adhesion to the Policies for Disclosure of Material Information and Maintenance of Confidentiality and for Trading of Securities issued by Copel itself, set forth by CVM Rule no. 358/2002, through which they undertake to comply with the rules therein.

Additionally, the members of the Board of Directors, in order to take office, shall sign a Management Consent Form as referred in the Corporate Governance Practices of Level 1 Regulation ("Level 1 Regulation") of B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, and in compliance with article 25 of the Company’s Bylaws.

Voting right

Copel’s Board of Directors is currently composed of 9 (nine) members and the board vacancies are filled as follows:

 

a)

five are appointed by the State of Paraná, the Company’s controlling shareholder (only holders of common shares have voting rights);
 

b)

two are appointed by BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, as established in the Shareholders’ Agreement signed with the State of Paraná (only holders of common shares have voting rights);
 

c)

one is appointed by the Company’s employees as established in State Law no. 8,096/1985, regulated by the Decree no. 6,343/1985 and by the State Law no. 8,681/1987 (only holders of common shares have voting rights); and
 

d) 

one is appointed by the minority of shareholders in compliance with article 239 of Law no. 6,404/1976 (Brazilian Corporation Law), being the election held separately (the controlling shareholders are not entitled to vote). Only holders of common and preferred shares have voting rights.The candidate elected is the one that obtains the highest representation percentage of the Company’s capital stock, with no minimum limit.

Nomination

Thus, considering the vacancy in the Company’s Board of Directors, due to the resignation of member George Hermann Rodolfo Tormin for his election to the Company’s Fiscal Council, in the General Meeting of June 15, 2018, the Company presents for consideration and vote of Shareholders, to fill the vacant position of the Board of Directors, to complete the 2017-2019 term of office:

MAURO RICARDO MACHADO COSTA - to fill the vacant position due to resignation of the member George Hermann Rodolfo Tormin, according to OF CEE/G 109/18, of April 16, 2018, and due to the ending of Mr. Mauro Ricardo’s term in the Company’s Fiscal Council.

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MANUAL FOR PARTICIPATION

IN GENERAL MEETINGS

 

 

 

 

 

198th Extraordinary General Meeting

 

 

November 30, 2018

 

 

 

 

 

 

 

 


 
 

 

TABLE OF CONTENTS
 
I. Message from the Chairman of the Board of Directors  3 
 
II. Guidance for Participation in the General Shareholders Meeting  4 
Attending Shareholder    4 
Shareholder Represented by Proxy  4 
Holders of ADRs    4 
 
III. Call Notice    5 
 
IV.Information on the matters to be examined and discussed at the 198th Extraordinary 
General Meeting    6 
Analysis, discussion and voting on the proposal for alteration of the Company s Bylaws  6 
Analysis, discussion and voting on the proposal to fill vacancy in the Company s Board of Directors 

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Annexes (Only in Portuguese)   
I a.  THE COMPANY S BYLAWS HIGHLIGHTING THE ALTERATION PROPOSALS, IN 
  COMPLIANCE WITH ARTICLE 11 OF CVM RULE NO. 481/09   
I b.  THE COMPANY S BYLAWS ALTERATION PROPOSALS WITH DESCRIPTION OF 
  THE CURRENT ARTICLES AND THE NEW PROPOSED ARTICLES AND THE 
  DUE JUSTIFICATIONS FOR THE ALTERATIONS, IN COMPLIANCE WITH 
  ARTICLE 11 OF CVM RULE NO. 481/09   
II a. ITEMS 12.5 TO 12.10 OF THE REFERENCE FORM   
II b. ENCLOSURE I OF CCEE NORMATIVE DELIBERATION NO. 002/2017 FORM   
II c. CCEE INFORMATION NO. 112/2018 APPOINTMENT ANALYSIS   

 

 

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I.       Message from the Chairman of the Board of Directors

 

 

 

Dear Shareholder:

 

It is with immense pleasure that I present to you this Manual for Participation in the General Shareholders’ Meeting of the Companhia Paranaense de Energia - Copel, with general guidance for an effective participation and exercise of the vote.

This manual has been prepared based on Copel's Corporate Governance policy, which is founded on transparency and equity.

The manual aims to present, in a clear and brief way, the information related to the Company’s General Shareholders’ Meeting, seeking thereby to contribute for the understanding of the proposals for resolution and to encourage the participation of shareholders in the events of the annual corporate agenda of the Company.

Copel’s 198th Extraordinary General Meeting was called for November 30, 2018, at 9:30 a.m., at the Company’s headquarters located at Rua Coronel Dulcídio nº 800, in the city of Curitiba.

The matters to be presented in the Extraordinary General Meeting for the resolution of the shareholders are described in the Call Notice and in this manual as well as the types of shares granting the right to vote on the item of the agenda. Given the current number of Company shareholders, this manual seeks to encourage and enable participation in the General Meeting.

Your participation is very important, considering that issues relevant to the Company and its shareholders are dealt with in the General Shareholders’ Meetings.

 

Yours sincerely,

 

 

 

Mauricio Schulman

Chairman of the Board of Directors

 
 
 

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II.       Guidance for Participation in the General Shareholders’ Meeting

Copel’s shareholders may take part in the General Meeting by attending the meeting at the Company’s headquarters and voting or by appointing a proxy with powers to represent him/her, as described below.

Attending Shareholder

The shareholder wishing to take part in the Extraordinary General Meeting shall arrive a few minutes before the time indicated in the Call Notice and bear the following documents:

·      Identity card (RG), Alien’s Identity Card (RNE), Brazilian Driver’s License (CNH) or an accreditation card issued by an official professional organization; and

·      Proof as Company shareholder issued by a depositary financial institution or a custodian agent or through the shareholding position issued by Copel.

Shareholder Represented by Proxy

The shareholder who is not able to attend the meeting and wishes to take part in the Extraordinary General Meeting may appoint a proxy with powers to represent him/her.

Pursuant to Article 126, paragraph 1, of the Brazilian Corporation Law no. 6,404/1976, the proxy shall be a shareholder, lawyer or manager of the Company or of a financial institution/investment fund. The proxy shall have been appointed not more than one year before the date of the Annual General Meeting.

The documents required are the following:

·      Power of attorney with special powers for representation at Copel’s General Meeting, bearing a notarized signature of the grantee (shareholder);

·      Bylaws or Article of Incorporation and the instrument of election/appointment of the managers in the event of the grantee being a legal entity; and

·      Proof of ownership of the shares issued by the Company, conferred by the depositary financial institution and/or custodian.

Note: the documents mentioned above shall be forwarded to Copel’s headquarters, Diretoria de Finanças e de Relações com Investidores, Departamento de Acionistas e Custódia, at Rua Coronel Dulcídio 800 - 3º andar, preferably 48 hours prior to the Meeting.

Holders of ADRs

The financial depositary institution of American Depositary Receipts (ADRs) in the United States, The Bank of New York Mellon, will send the powers of attorney to the holders of ADRs, so that they exercise their voting right at the Extraordinary General Meeting.

The participation shall take place through Banco Itaú, representative of The Bank of New York Mellon in Brazil.

Should there be any doubt concerning the Extraordinary General Meeting procedures and deadlines, please contact the Shareholders and Custody Department (Departamento de Acionistas e Custódia) at the telephone number (55 41) 3331-4269 or through the e-mail address acionistas@copel.com.

 

 
 

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III.       Call Notice

 

EXTRAORDINARY GENERAL MEETING

 

CALL NOTICE

 

The Shareholders of Companhia Paranaense de Energia - Copel are invited to attend the Extraordinary General Meeting to be held on November 30, 2018, at 9:30 a.m. at the Company’s head office located at Rua Coronel Dulcídio nº 800, Curitiba, to decide on the following agenda:

 

EXTRAORDINARY GENERAL MEETING

1.   Analysis, discussion and voting on the proposal for alteration of the Company’s Bylaws; and

2.   Analysis, discussion and voting on the proposal to fill vacancy in the Company’s Board of Directors.

 

 

Notes: a) Documents referring to the matters to be discussed at the Extraordinary General Meeting, in addition to the Manual for Attendance in Meetings, are available for shareholders’ consultation at the Company’s headquarters as well as on its website (ri.copel.com); b) The Company’s shareholders shall take part in the Extraordinary General Meeting by attending it and casting his/her vote on the meeting’s agenda items or by appointing a proxy with powers to represent him/her; and c) Powers-of-attorney for the Extraordinary General Meeting shall be filed at the Company’s head office, at the Chief Financial and Investor Relations Office, at the Shareholders and Custody Department of the Chief Financial and Investors’ Relations Office, at Rua Coronel Dulcídio nº 800 - 3º andar, Curitiba, at least forty-eight hours prior to the meeting.

Curitiba, October 31, 2018

 

 

 

 

Mauricio Schulman

Chairman of the Board of Directors

 

 

 

Publication

This Call Notice will be published, pursuant to the Brazilian Corporation Law, in the Official Gazette of the State of Paraná and in the newspaper Folha de Londrina as from November 1st, 2018, being also available on the Company’s website (ir.copel.com) and on the proper websites both of Comissão de Valores Mobiliários - CVM and B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão on October 31, 2018.

 

 

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IV.       Information on the matters to be examined and discussed at the 198th Extraordinary General Meeting

Below the Company’s Management presents some clarifications related to the items for resolution at the Extraordinary General Meeting for the exercise of a conscious vote:

è Analysis, discussion and voting on the proposal for alteration of the Company’s Bylaws.

Clarifications

The Statutory Audit Committee - SAC is an independent, permanent advisory committee to the Board of Directors. Its duties, procedures and the number of the members shall comply with current legislation and are laid down in the Rules of Procedure specific for such Committee, duly approved by the Board of Directors

The SAC is composed of five members of the Board of Directors, elected and dismissed by such Board, whose unified term of office shall be of two years, reelection being permitted for no more than three consecutive times, subject to the following requirements: i. having a minimum of three independent members of the Board of Directors, pursuant to Federal Law no.13,303/2016; and ii. at least one member of the Statutory Audit Committee shall have recognized professional experience in matters of corporate accounting, auditing and finance, allowing such member to be considered a financial expert according to the current legislation.

In order to sit on the Statutory Audit Committee, members shall comply with the minimum requirements of Federal Law no. 13,303/2016.

Considering SAC’s current structure and aiming at adjusting it in order to fulfill the Company’s needs, and observing good corporate governance practices, the members of the Board of Directors, in their 180th Ordinary Meeting, of July 11, 2018, proposed to alter the Company’s Bylaws to adequate the number of members of the Statutory Audit Committee, reducing it from 05 (five) to 03 (three) members.

Thus, we present, in the terms of Annex I a and of the comparative table with the appropriate justifications (Anexo I b), adjusted proposal for the Corporate Bylaws of Copel (Holding).

 

Enclosure      I a. THE COMPANY’S BYLAWS HIGHLIGHTING THE ALTERATION PROPOSALS, IN COMPLIANCE WITH ARTICLE 11 OF CVM RULE NO. 481/09

                        I b. THE COMPANY’S BYLAWS ALTERATION PROPOSALS WITH DESCRIPTION OF THE CURRENT ARTICLES AND THE NEW PROPOSED ARTICLES AND THE DUE JUSTIFICATIONS FOR THE ALTERATIONS, IN COMPLIANCE WITH ARTICLE 11 OF CVM RULE NO. 481/09

Compliance

As provided for in clause 3 - “Exercising Voting Rights”, 3.1.b, of the Shareholders’ Agreement ( http://ri.copel.com/ptb/4109/acordo_port.pdf ) entered into by BNDES Participações S.A. - BNDESPAR and the Government of the State of Paraná on December 22, 1998, with the intervention of Copel and Paraná Investimentos: 3.1 The STATE, as the COMPANY’s controlling shareholder, hereby commits, during the term of this Agreement, to exercise its voting rights so as: (…) b) not to approve, without previous written authorization by BNDESPAR, any of the following matters: I. amendment of COMPANY’s Bylaws; (…).

 
 

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Approvals

 

This matter was analyzed by the Company’s Board of Directors in its 180th Ordinary Meeting, held on July 11, 2018, and it was approved by BNDES Participações S.A. – BNDESPAR through letter DIR4 no. 41/2018 – Previous Statement regarding Amendment of Bylaws.

 

Voting right

 

In this item of the agenda, only holders of common shares are entitled to vote.

 

 

è Analysis, discussion and voting on the proposal to fill vacant positions in the Company’s Board of Directors

Clarifications

Copel’s Board of Directors is a decision-making body, composed of 9 (nine) members, Brazilian, shareholders, residing in the country and elected by the General Assembly, pursuant to the Brazilian Corporation Law (Law no. 6,404/1976).

The Board of Directos has as its main duty the laying down of the overall strategy for the Company business.

In accordance with Law no. 6,404/1976 (Brazilian Corporation Law), in order to take office, all Board members shall sign a clearance certificate declaring that they are not impeded by any crimes provided for by law from performing business activities, and they shall also execute the Investiture Instrument and the Instruments of Adhesion to the Policies for Disclosure of Material Information and Maintenance of Confidentiality and for Trading of Securities issued by Copel itself, set forth by CVM Rule no. 358/2002, through which they undertake to comply with the rules therein.

Additionally, the members of the Board of Directors, in order to take office, shall sign a Management Consent Form as referred in the Corporate Governance Practices of Level 1 Regulation ("Level 1 Regulation") of B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, and in compliance with articles 57 to 59 of the Company’s Bylaws.

Voting right

Copel’s Board of Directors is currently composed of 9 (nine) members and the board vacancies are filled as follows:

a)     five are appointed by the State of Paraná, the Company’s controlling shareholder (only holders of common shares have voting rights);

b)     two are appointed by BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, as established in the Shareholders’ Agreement signed with the State of Paraná (only holders of common shares have voting rights);

 
 

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c)     one is appointed by the Company’s employees as established in State Law no. 8,096/1985, regulated by the Decree no. 6,343/1985 and by the State Law no. 8,681/1987 (only holders of common shares have voting rights); and

d)     one is appointed by the minority of shareholders in compliance with article 239 of Law no. 6,404/1976 (Brazilian Corporation Law), being the election held separately (the controlling shareholders are not entitled to vote). Only holders of common and preferred shares have voting rights. The candidate elected is the one that obtains the highest representation percentage of the Company’s capital stock, with no minimum limit.

 

Nomination

Thus, considering the vacancy in the Company’s Board of Directors, due to the resignation of member George Hermann Rodolfo Tormin for his election to the Company’s Fiscal Council, in the General Meeting of June 15, 2018, the Company presents for consideration and vote of Shareholders, to fill the vacant position of the Board of Directors, to complete the 2017-2019 term of office:

·      MAURO RICARDO MACHADO COSTA - to fill the vacant position due to resignation of the member George Hermann Rodolfo Tormin, according to OF CEE/G 109/18, of April 16, 2018, and due to the ending of Mr. Mauro Ricardo’s term in the Company’s Fiscal Council.

Note: The Board of Directors, pursuant to Federal Law no. 6.404/1976 and the Company’s Bylaws, assigned Mr. Mauro Ricardo Machado Costa as member of the Board of Directors of Copel (Holding) in its 173rd Extraordinary Meeting, of June 18, 2018. As of that date, Mr. Mauro Ricardo was allowed to participate of the Board’s meetings until the Extraordinary General Meeting to homologate the proposed nomination.

Compliance

Pursuant to paragraph 5 of article 19 of the Company’s Bylaws, the appointment of members of the Board of Directors shall meet the requirements and prohibitions set forth in Federal Laws no. 6,404/1976 and no.13,303/2016, in addition to the following criteria: i. having a minimum of three independent members, expressly declared as such on the minutes of the Shareholders’ Meeting at which they were elected, pursuant to Federal Law no.13,303/2016; and ii. having a minimum of five members, including those mentioned in i above, who meet the requirements for members of the Statutory Audit Committee, pursuant to Federal Law no.13,303/2016.

 

In accordance with item 5.4 of the Company’s Nomination Policy
( http://ri.copel.com/ptb/10501/647013.pdf ), appointees shall also comply with the requirements and prohibitions provided for in applicable regulations and internal rules, as follows:

 

a) Federal Law no. 6,404/1976 - Brazilian Corporation Law; b) Federal Law no. 12,846/2013 - Anti-corruption Law; c) Federal Law no. 13,303/2016 - State-Owned Company Responsibility Law; State Decree no. 6,263/2017 - Regulation of Federal Law no. 13,303/2016; f) Corporate Bylaws of Copel (Holding) and its wholly-owned subsidiaries; g) CCEE Normative Deliberation no. 001/2017 and amendments; h) CCEE Normative Deliberation no. 001/2018 and amendments; i) CCEE Normative Deliberation no. 003/2018 and amendments; j) Copel’s Code of Conduct; k) State Decree no. 38/2015 - Senior

 
 

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Management of the State Code of Ethics; l) Manager Nomination Policy Model - CCEE; and m) Code of Best Practice of Corporate Governance - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), 5th Edition, 2015.

 

The presentation of the following documents is required in the act of submitting a candidacy:

i. Brief curriculum vitae;

ii. Copies of graduation and post-graduation diplomas;

iii. Legible copy of identification document and tax payer registration;

iv. Proof of address, updated;

v. Declaration of Income and Assets; and

vi. Registration Form (Enclosure I of CCEE Normative Deliberation no. 002/2017 - http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/CCEE/Anexo1CCEE.pdf ) filled in and signed.

Appointees are submitted to a background check in order to secure compliance.

 

Enclosure    MAURO RICARDO MACHADO COSTA

II a. ITEMS 12.5 TO 12.10 OF REFERENCE FORM

II b. ENCLOSURE I OF CCEE NORMATIVE DELIBERATION NO. 002/2017 FORM

II c. CCEE Information no. 112/2018 - Appointment analysis

 

Voting right

 

In this item of the agenda, only holders of common shares are entitled to vote.

 

 
 

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Anexo I a

 

 

 

 

 

 


 

 

ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA

PARANAENSE DE ENERGIA

 

 

 

Aprovado e consolidado pela xxxx Assembleia Geral
Extraordinária de Acionistas, de xx.xx.2018.

 

 

 

CNPJ: 76.483.817/0001-20
Inscr. Est.: 10.146.326-50
NIRE: 41300036535
Registro CVM: 1431-1
Registro SEC ON: 20441B308
Registro SEC PNB: 20441B407
Registro LATIBEX PNB: 29922
Rua Coronel Dulcídio, 800
Curitiba - Paraná - Brasil
CEP: 80420-170
e-mail: copel@copel.com
Website: http://www.copel.com
Fone: (41) 3310-5050 Fax: (41) 3331-4145

 

 

 


 

SUMÁRIO

CAPÍTULO I  DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJETO SOCIAL  03 
CAPÍTULO II  CAPITAL SOCIAL E AÇÕES  04 
CAPÍTULO III  ASSEMBLEIA GERAL - AG  05 
CAPÍTULO IV  ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA  06 
  SEÇÃO I CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - CAD  07 
  Composição, investidura e mandato  07 
  Vacância e substituições  08 
  Funcionamento  08 
  Atribuições  09 
  SEÇÃO II DIRETORIA  13 
  Composição, mandato e atribuição  13 
  Vacância e substituições  14 
  SEÇÃO III DIRETORIA REUNIDA - REDIR  15 
  Funcionamento  15 
  Atribuições  15 
  Representação da Companhia  18 
CAPÍTULO V  COMITÊS ESTATUTÁRIOS  18 
  SEÇÃO I COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO - CAE  18 
  SEÇÃO II COMITÊ DE INDICAÇÃO E AVALIAÇÃO - CIA  19 
CAPÍTULO VI  CONSELHO FISCAL - CF  21 
  Vacância e substituições  22 
CAPÍTULO VII  REGRAS COMUNS AOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS  22 
  Posse, impedimentos e vedações  22 
  Remuneração  23 
CAPÍTULO VIII  EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS,   
  LUCROS, RESERVAS E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS  24 
CAPÍTULO IX  DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO  25 
CAPÍTULO X  MECANISMO DE DEFESA  25 
CAPÍTULO XI  RESOLUÇÃO DE CONFLITOS  26 
CAPÍTULO XII  DISPOSIÇÕES GERAIS  26 
 
ANEXOS:       
I  ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS  27 
II  EVOLUÇÃO DO CAPITAL  29 

 

CONVENÇÕES:
AG: ASSEMBLEIA GERAL
AGE: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
JUCEPAR: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ
DOE PR: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ 

 

Observação: Texto original arquivado na Jucepar, sob o nº 17.340 (atual 41300036535), em 16.06.1955, e publicado no DOE PR de 25.06.1955.


 


CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E OBJETO SOCIAL

Art. 1º A Companhia Paranaense de Energia, abreviadamente "Copel", é uma sociedade de economia mista de capital aberto, dotada de personalidade jurídica de direito privado, parte integrante da administração indireta do Estado do Paraná, instituída pelo Decreto Estadual nº 14.947/1954, sob autorização da Lei Estadual nº 1.384/1953, regendo-se por este Estatuto, pelas Leis Federais nº 6.404/1976 e 13.303/2016 e demais disposições legais aplicáveis.

Art. 2º O prazo de duração da Companhia é indeterminado.

Art. 3º A Companhia tem sede e foro no município de Curitiba, Estado do Paraná, Brasil, à Rua Coronel Dulcídio nº 800, bairro Batel, CEP 80.420-170.

Art. 4º Constitui o objeto social da Companhia:

I pesquisar e estudar, dos pontos de vista técnico e econômico, quaisquer fontes de energia, provendo soluções para o desenvolvimento com sustentabilidade;

II pesquisar, estudar, planejar, construir e explorar a produção, a transformação, o transporte, o armazenamento, a distribuição e o comércio de energia, em qualquer de suas formas, principalmente a elétrica, de combustíveis e de matérias-primas energéticas;

III estudar, planejar, projetar, construir e operar barragens e seus reservatórios, bem como outros empreendimentos, visando o aproveitamento múltiplo das águas;

IV prestar serviços em negócios de energia, de infraestrutura energética, informações e assistência técnica, quanto ao uso racional da energia, à iniciativas empresariais que visem à implantação e desenvolvimento de atividades econômicas de interesse para o desenvolvimento do Estado, desde que previamente autorizada pelo Conselho de Administração; e

V desenvolver atividades na área de geração de energia, transmissão de informações eletrônicas, comunicações e controles eletrônicos, de telefonia celular, e outras atividades de interesse para a Copel e para o Estado do Paraná, ficando autorizada para estes fins, desde que previamente autorizada pelo Conselho de Administração, e para os previstos nos incisos IIe III, a participar, de preferência, majoritária ou presente no grupo de controle, de consórcios ou companhias com empresas privadas e fundos de pensão e outros entes privados, em licitações de novas concessões e/ou em sociedades de propósito específico já constituídas para a exploração de concessões já existentes, que tenham sido consideradas, além das características gerais dos projetos, os respectivos impactos sociais e ambientais.

§ 1º A Companhia poderá, para a consecução do seu objeto social, constituir subsidiárias, assumir o controle acionário de empresa e participar do capital social de outras empresas, relacionadas ao seu objeto social, conforme legislação estadual, desde que previamente autorizada pelo Conselho de Administração.

§ 2º Para a consecução do objeto social e observada a sua área de atuação, a Companhia poderá abrir, instalar, manter, transferir ou extinguir filiais, dependências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos ou, ainda, designar representantes, respeitadas as disposições legais e regulamentares.


 


§ 3º Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), denominado Nível 1 de Governança Corporativa, sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores (membros do Conselho de Administração e da Diretoria) e membros do Conselho Fiscal, às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 1 ( Regulamento do Nível 1 ).

 

CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES

Art. 5º O capital social integralizado é de R$ 7.910.000.000,00 (sete bilhões, novecentos e dez milhões de reais), representado por 273.655.375 (duzentos e setenta e três milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil e trezentas e setenta e cinco) ações, sem valor nominal, sendo 145.031.080 (cento e quarenta e cinco milhões, trinta e um mil e oitenta) ações ordinárias e 128.624.295 (cento e vinte e oito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, duzentas e noventa e cinco) ações preferenciais e, destas, 328.627 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentas e vinte e sete) são ações classe A e 128.295.668 (cento e vinte e oito milhões, duzentos e noventa e cinco mil e seiscentas e sessenta e oito) são ações classe B .

§ 1º O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, nos termos da legislação vigente e independentemente de reforma estatutária, até o limite de 500.000.000 (quinhentos milhões) de ações.

§ 2º As ações serão nominativas.

§ 3º Fica a Companhia autorizada a, mediante deliberação do Conselho de Administração, implantar o sistema de ações escriturais, a serem mantidas em contas de depósito, em instituição financeira autorizada.

§ 4º A Companhia poderá, mediante autorização do Conselho de Administração, adquirir suas próprias ações, observadas as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 5º Os aumentos de capital poderão ser efetuados com a emissão de ações preferenciais classe B , sem guardar proporção com as classes existentes ou com as ações ordinárias, respeitando o limite estabelecido nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações posteriores.

§ 6º As ações preferenciais não terão direito a voto e serão de classes A e B :

I As ações preferenciais classe A terão prioridade na distribuição de dividendos mínimos de 10% (dez por cento) ao ano, a ser entre elas rateados igualmente, calculados com base no capital próprio a esta espécie e classe de ações, integralizado até 31 de dezembro do ano findo;

II As ações preferenciais classe B terão prioridade na distribuição de dividendos mínimos, a serem entre elas rateados igualmente, correspondentes à parcela do valor equivalente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, ajustado nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações posteriores, calculado proporcionalmente ao capital próprio a esta espécie e classe de ações, integralizado até 31 de dezembro do ano findo; III Os dividendos assegurados pelo inciso anterior às ações preferenciais classe B serão prioritários apenas em relação às ações ordinárias e somente serão pagos à conta dos lucros remanescentes depois de pagos os dividendos prioritários das ações preferenciais classe A ;


 


IV O dividendo a ser pago por ação preferencial, independente de classe, será, no mínimo, 10% (dez por cento) superior ao que for atribuído a cada ação ordinária, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações posteriores; e

V As ações preferenciais adquirirão o direito de voto se, pelo prazo de 03 (três) exercícios consecutivos, não lhes forem pagos os dividendos mínimos.

§ 7º A Companhia poderá emitir títulos múltiplos de ações e cautelas que provisoriamente os representem. É facultado ao acionista a substituição de títulos simples de suas ações por títulos múltiplos, bem como converter, a todo tempo, estes naqueles, correndo por conta do interessado as despesas de conversão:

I As ações preferenciais classe A poderão ser convertidas em ações preferenciais classe B , vedada a conversão destas ações naquelas e a conversão de quaisquer ações preferenciais em ações ordinárias e vice-versa.

§ 8º As emissões de ações, bônus de subscrição, debêntures ou outros títulos mobiliários, até o limite do capital autorizado, poderão ser aprovadas com exclusão do direito de preferência ou redução de prazo para seu exercício, não inferior a 30 (trinta) dias, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações posteriores.

§ 9º As debêntures poderão ser simples ou conversíveis em ações, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações posteriores.

 

CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA GERAL (AG)

Art. 6º A Assembleia Geral é o órgão máximo da Companhia, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto social e será regida pela legislação vigente.

Art. 7º A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos acionistas.

Art. 8º A convocação será feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da realização da Assembleia Geral e, à falta de quórum de instalação, far-se-á segunda convocação, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, na forma da Lei Federal nº 6.404/1976, sendo disponibilizados os documentos relativos à respectiva pauta na mesma data da convocação, de modo acessível, inclusive de forma eletrônica.

Parágrafo Único. Nas Assembleias Gerais tratar-se-á exclusivamente do objeto previsto nos editais de convocação, não se admitindo a inclusão de assuntos gerais na pauta da Assembleia.

Art. 9º A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo substituto que esse vier a designar e, residualmente, por 01 (um) acionista escolhido, na ocasião, pelos acionistas presentes.

§ 1º O quórum de instalação de Assembleias Gerais, bem como o das deliberações, será aquele determinado na legislação vigente.

§ 2º O Presidente da Assembleia escolherá, dentre os presentes, 01 (um) secretário.

Art. 10 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente dentro dos 04 (quatro) primeiros meses após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre as matérias previstas em lei, e extraordinariamente, quando necessário.


 


Art. 11 Nas Assembleias Gerais, cada ação ordinária dará direito a 01 (um) voto.

Art. 12 O acionista poderá participar e ser representado por procurador nas Assembleias Gerais, exibindo, no ato ou previamente, documentos e procuração com poderes específicos, na forma da lei.

Art. 13 A ata da Assembleia Geral será lavrada conforme a legislação vigente.

Art. 14 A Assembleia Geral, além de outros casos previstos em lei, reunir-se-á para deliberar sobre:

I aumento do capital social, além do limite autorizado no Estatuto Social;

II avaliação de bens com que o acionista concorre para a formação do capital social;

III transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da empresa;

IV alteração do estatuto social;

V eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho de Administração;

VI eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes e demais comitês estatutários;

VII fixação da remuneração dos Administradores, dos conselheiros fiscais e dos membros dos comitês estatutários;

VIII aprovação das demonstrações financeiras, da destinação do resultado do exercício e da distribuição de dividendos, em conformidade com a política de distribuição de dividendos e proventos;

IX autorização para a Companhia mover ação de responsabilidade civil contra os Administradores pelos prejuízos causados ao seu patrimônio;

X alienação de bens imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços e à constituição de ônus reais sobre eles;

XI permuta de ações ou outros valores mobiliários;

XII emissão de debêntures conversíveis em ações, inclusive de controladas;

XIII emissão de quaisquer outros títulos e valores mobiliários conversíveis em ações, no País ou no exterior; e

XIV eleição e destituição, a qualquer tempo, de liquidantes, julgando-lhes as contas.

 

CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA

Art. 15 A Companhia será administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria.

Art. 16 A representação da Companhia é privativa dos diretores, na forma prevista neste Estatuto.


 


SEÇÃO I - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CAD)

Art. 17 O Conselho de Administração é órgão de deliberação estratégica e colegiada responsável pela orientação superior da Companhia.

Composição, investidura e mandato

Art. 18 O Conselho de Administração será composto por 09 (nove) membros titulares, todos com prazo de mandato unificado de 02 (dois) anos, permitidas, no máximo, 03 (três) reconduções consecutivas.

Parágrafo Único. O Conselho de Administração das subsidiárias integrais será composto por 03 (três) membros, contendo, no mínimo, o Diretor Presidente da respectiva subsidiária integral e 01 (um) diretor da Companhia.

Art. 19 Os conselheiros serão eleitos e destituídos pela Assembleia Geral, observados os dispositivos previstos na Lei Federal nº 6.404/1976 e demais normativos aplicáveis quanto à possibilidade de eleição em separado por acionistas minoritários e por detentores de ações preferenciais, bem como de adoção do voto múltiplo.

§ 1º O Diretor Presidente da Companhia poderá integrar o Conselho de Administração como seu Secretário Executivo, mediante eleição em Assembleia Geral.

§ 2º Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente não poderão ser acumulados pela mesma pessoa.

§ 3º O Presidente do Conselho de Administração será indicado pelo acionista controlador e designado pela Assembleia Geral que o eleger, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo conselheiro escolhido pela maioria de seus pares.

§ 4º O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 30% (trinta por cento) de conselheiros independentes, expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016.

§ 5º As indicações ao Conselho de Administração devem observar os requisitos e vedações impostos pelas Leis Federais nº 6.404/1976 e 13.303/2016, além de atender aos seguintes parâmetros: I ter, no mínimo, 03 (três) conselheiros independentes, expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016; e II ter, no mínimo, 03 (três) conselheiros, incluídos os mencionados no inciso I, que atendam, cumulativamente, as condições para compor o Comitê de Auditoria Estatutário previstas na Lei Federal nº 13.303/2016.

§ 6º Ao menos 01 (um) dos conselheiros mencionados no § 5º deverá ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário previsto nos artigos 46 a 49 deste Estatuto.

§ 7º É assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger 01 (um) conselheiro, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo previsto na legislação vigente.

Art. 20 Fica assegurada a participação de 01 (um) representante dos empregados no Conselho de Administração, com mandato coincidente com o dos demais conselheiros.


 


§ 1º O conselheiro representante dos empregados será eleito nos termos estabelecidos na legislação pertinente, sob os mesmos critérios de qualificação previstos para os demais conselheiros.

§ 2º O candidato eleito conselheiro representante dos empregados tomará posse para o mandato estabelecido neste artigo, permitida a reeleição por 01 (uma) só vez.

Art. 21 A investidura de membros no Conselho de Administração observará as condições estabelecidas nas Leis Federais nº 6.404/1976 e 13.303/2016 e demais disposições legais aplicáveis.

Vacância e substituições

Art. 22 Ocorrendo a vacância definitiva da função de conselheiro de administração, antes do término do mandato, o Conselho de Administração convocará Assembleia Geral para eleição destinada à complementação do mandato.

§ 1º Observados os requisitos e vedações legais aplicáveis, caberá ao acionista que havia indicado o membro que deixou de ocupar o cargo de conselheiro, a competência da indicação do substituto, que poderá ser nomeado pelo Conselho de Administração para atuar até a realização da Assembleia Geral que elegerá o substituto em definitivo.

§ 2º Na hipótese de vacância de todos os cargos do Conselho de Administração, compete à Diretoria convocar a Assembleia Geral.

§ 3º Em caso de vacância de cargo no Conselho de Administração preenchido pelo voto múltiplo, a convocação da Assembleia Geral será para eleição de todas as vagas preenchidas por esse sistema para complementação dos mandatos.

Art. 23 A função de conselheiro de administração é pessoal e não se admite suplente, inclusive para representante dos empregados. No caso de ausências ou impedimentos eventuais de qualquer membro do conselho nas reuniões, o colegiado deliberará com os remanescentes.

Funcionamento

Art. 24 O Conselho de Administração se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, conforme previsto no Art. 27 do presente Estatuto.

Art. 25 As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo seu Presidente, ou pela maioria dos conselheiros em exercício, mediante o envio de correspondência por meio físico ou eletrônico a todos os conselheiros, com a indicação dos assuntos a serem tratados.

§ 1º As convocações enviadas no endereço eletrônico do conselheiro serão consideradas válidas, sendo de sua responsabilidade a atualização de seu cadastro junto à Companhia.

§ 2º As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data da sua realização.

§ 3º O Presidente do Conselho de Administração deverá zelar para que os conselheiros recebam individualmente, com a devida antecedência em relação à data da reunião, a documentação contendo as informações necessárias para permitir a discussão e deliberação dos assuntos a serem tratados, incluindo, quando for o caso, a proposta da Diretoria e as manifestações de caráter técnico e jurídico.


 


§ 4º As reuniões do Conselho de Administração serão instaladas com a presença da maioria dos seus membros em exercício, cabendo a presidência dos trabalhos ao Presidente do Conselho de Administração ou, na sua falta, pelo conselheiro escolhido pela maioria dos seus pares.

Art. 26 Fica facultada, se necessária, a participação não presencial dos conselheiros nas reuniões ordinárias e extraordinárias, por audioconferência ou videoconferência, que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto. Nesta hipótese, o conselheiro que participar remotamente será considerado presente à reunião, e seu voto será considerado válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata da referida reunião.

Art. 27 Quando houver motivo de extrema urgência, formalmente justificado para os membros do Conselho de Administração, o Presidente do Conselho de Administração poderá convocar as reuniões extraordinárias a qualquer momento e desde que com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para a sua realização, mediante o envio de correspondência por meio físico ou eletrônico ou por outro meio de comunicação a todos os conselheiros, ficando facultada a participação por audioconferência, videoconferência ou outro meio idôneo de manifestação de vontade do conselheiro ausente, cujo voto será considerado válido para todos os efeitos, sem prejuízo da posterior lavratura e assinatura da respectiva ata.

Parágrafo Único. As demais reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, na forma prevista no caput, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, para assuntos que não são considerados de extrema urgência, mas que não podem aguardar a instalação da reunião ordinária para sua deliberação.

Art. 28 O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos dos presentes na reunião, prevalecendo, em caso de empate, a proposta que contar com o voto do conselheiro que estiver presidindo os trabalhos.

Art. 29 As reuniões do Conselho de Administração serão secretariadas por quem o seu presidente indicar e todas as deliberações constarão de ata lavrada e registrada em livro próprio de acordo com regimento interno.

Parágrafo Único. Sempre que contiver deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros, o extrato da ata será arquivado no registro do comércio e publicado na forma da legislação vigente, ressalvada a matéria de cunho sigiloso, a qual constará de documento em separado e não será dada publicidade.

Atribuições

Art. 30 Além das atribuições previstas em lei, compete ainda ao Conselho de Administração:

I eleger, destituir, aceitar renúncia, substituir os diretores da Companhia, fixando-lhes as atribuições;

II fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, definindo objetivos e prioridades compatíveis com a área de atuação da Companhia e o seu objeto social, buscando o desenvolvimento com sustentabilidade;

III fiscalizar a gestão dos diretores da Companhia, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

IV aprovar e acompanhar o plano de negócios, planejamento estratégico e de investimentos, contendo as diretrizes de ação, metas de resultado e índices de avaliação de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria;


 


V aprovar e acompanhar planos e programas anuais e plurianuais, com indicação dos respectivos projetos;

VI aprovar e acompanhar o orçamento empresarial de dispêndios e investimento da Companhia, com indicação das fontes e aplicações de recursos;

VII manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria;

VIII aprovar o plano anual dos trabalhos de auditoria interna e discutir com a auditoria externa o seu plano de trabalho, com o apoio do Comitê de Auditoria Estatutário;

IX autorizar e homologar a contratação da auditoria independente, bem como a rescisão do respectivo contrato, por recomendação do Comitê de Auditoria Estatutário;

X aprovar e homologar a contratação de outros serviços de seus auditores independentes, por recomendação do Comitê de Auditoria Estatutário, sempre que estes serviços tiverem remuneração global que represente mais de 5% (cinco por cento) da remuneração dos serviços de auditoria independente;

XI aprovar aportes em investimentos societários que impliquem em aumento do patrimônio líquido da empresa investida;

XII deliberar sobre o aumento do capital social dentro do limite autorizado por este Estatuto, fixando as respectivas condições de subscrição e integralização;

XIII autorizar o lançamento e aprovar a subscrição de novas ações, na forma do estabelecido neste Estatuto, fixando todas as condições de emissão;

XIV fixar o limite máximo de endividamento da Companhia, podendo estipular prazo para seu atendimento observados os covenants existentes nos contratos já firmados pela Companhia;

XV deliberar sobre a proposta de destinação dos resultados a ser apresentada à Assembleia Geral, observado o disposto na política de distribuição de dividendos e proventos;

XVI autorizar a emissão de títulos, no mercado interno ou externo, para captação de recursos, na forma de debêntures não conversíveis em ações, notas promissórias, commercial papers, e outros, na forma da lei, observado o disposto no inciso XIV do Art. 30 do presente Estatuto;

XVII autorizar as provisões contábeis em valor superior a 2% (dois por cento) do capital social da Companhia, mediante proposta da Diretoria;

XVIII deliberar, por proposta da Diretoria, sobre a política de pessoal, incluindo a fixação do quadro, plano de cargos e salários, condições gerais de negociação coletiva, abertura de processo seletivo para preenchimento de vagas e programa de participação nos lucros e resultados;

XIX autorizar previamente a celebração de quaisquer negócios jurídicos observados os limites previstos na legislação e regulamentação estadual vigentes, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de ativos, a obtenção de empréstimos e financiamentos, a assunção de obrigações em geral, renúncia, transação e ainda a associação com outras pessoas jurídicas;

XX deliberar, por proposta da Diretoria, sobre os projetos de investimento em novos negócios, participações em novos empreendimentos, bem como sobre a participação em outras sociedades, aprovação da constituição, encerramento ou alteração de quaisquer sociedades, empreendimentos ou consórcios;


 


    

XXI definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria;

XXII aprovar a contratação de seguro de responsabilidade civil em favor dos membros dos órgãos estatutários, empregados prepostos e mandatários da Companhia;

XXIII aprovar os regimentos internos da Diretoria, do Conselho de Administração e dos comitês estatutários, bem como o Código de Conduta e o Programa de Integridade da Companhia, e eventuais alterações;

XXIV aprovar o Relatório de Sustentabilidade da Companhia;

XXV aprovar o regulamento de licitações da Companhia e suas alterações;

XXVI aprovar as políticas e suas respectivas alterações, voltadas a:

a) gerenciamento de riscos;

b) transações com partes relacionadas;

c) negociação de ações de emissão própria;

d) divulgação de informações e fatos relevantes;

e) sustentabilidade;

f) distribuição de dividendos e proventos;

g) governança corporativa;

h) integridade;

i) gestão de pessoas;

j) porta-vozes;

k) avaliação anual de desempenho, individual e coletivo, dos órgãos estatutários ( Política de Avaliação ); e

l) indicação para compor os órgãos estatutários ( Política de Indicação ).

XXVII aprovar e subscrever carta anual de políticas públicas divulgando-a ao público juntamente com a carta anual de governança corporativa, na forma da lei;

XXVIII aprovar as transações entre partes relacionadas, observada as políticas de transação com partes relacionadas e de gerenciamento de riscos, com o suporte do Comitê de Auditoria Estatutário;

XXIX manifestar-se previamente sobre qualquer proposta da Diretoria ou assunto a ser submetido à Assembleia Geral;

XXX convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente ou nas hipóteses previstas nos termos da legislação vigente;

XXXI exercer as funções normativas das atividades da Companhia, podendo avocar para si qualquer assunto que não se compreenda na competência privativa da Assembleia Geral ou da Diretoria;

XXXII conceder licença ao Diretor Presidente da Companhia e ao Presidente do Conselho de Administração;

XXXIII constituir comitês não remunerados para seu assessoramento com atribuições específicas de análise e recomendação sobre determinadas matérias;


 


XXXIV nomear e destituir os membros dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração;

XXXV solicitar auditoria interna periódica sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra plano de benefícios da Companhia;

XXXVI nomear e destituir, após recomendação do Comitê de Auditoria Estatutário, o titular da Auditoria Interna, bem como os auditores independentes, resguardado o direito de veto, devidamente fundamentado, dos conselheiros eleitos por votação em separado, na forma da Lei Federal nº 6.404/1976;

XXXVII aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas e código de conduta dos agentes;

XXXVIII implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;

XXXIX analisar, a partir de reporte direto do diretor responsável pela área de compliance, as situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada;

XL realizar avaliação anual de seu desempenho;

XLI avaliar anualmente o desempenho individual e coletivo dos Administradores e dos membros de comitês estatutários, observando os dispositivos da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Indicação e Avaliação;

XLII aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria;

XLIII promover, anualmente, análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, exceto as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da Companhia;

XLIV deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; e

XLV assegurar a observância dos regulamentos vigentes expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, pela via de atos normativos, bem como por meio das cláusulas regulamentares constantes no contrato de concessão de que for signatária a Copel Distribuição S.A., assegurando a aplicação integral nas datas-bases dos valores tarifários estabelecidos pelo poder concedente.

Parágrafo Único. Poderá o Conselho de Administração designar à Diretoria a aprovação dos negócios jurídicos de sua competência, em limite de alçada que definir, ressalvada a competência privativa prevista em lei.

Art. 31 Compete ao Presidente do Conselho de Administração conceder licença a seus membros, presidir as reuniões, dirigir os trabalhos, bem como coordenar o processo de avaliação de desempenho de cada conselheiro, do órgão colegiado e comitês estatutários, nos termos do presente Estatuto.


 


SEÇÃO II - DIRETORIA

Composição, mandato e atribuição

Art. 32 A Diretoria é o órgão executivo de administração e representação, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular da Companhia, em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração.

Art. 33 A Diretoria será composta por 06 (seis) diretores membros, todos residentes no País, eleitos pelo Conselho de Administração, com mandato de 02 (dois) anos, permitidas, no máximo, 03 (três) reconduções consecutivas, sendo: 01 (um) Diretor Presidente; 01 (um) Diretor de Gestão Empresarial; 01 (um) Diretor de Finanças e de Relações com Investidores; 01 (um) Diretor Jurídico e de Relações Institucionais; 01 (um) Diretor de Desenvolvimento de Negócios; e 01 (um) Diretor de Governança, Risco e Compliance. A Companhia poderá ter, ainda, 01 (um) Diretor Adjunto.

§ 1º É condição para investidura em cargo de diretoria da Companhia a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.

§ 2º A Diretoria deverá apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, a quem compete sua aprovação:

I
plano de negócios para o exercício anual seguinte; e

II estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 05 (cinco) anos.

Art. 34 São atribuições do Diretor Presidente:

I dirigir e coordenar a Companhia;

II representar a Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir para este fim, procurador com poderes especiais, inclusive com poderes para receber citações iniciais e notificações, observado o Art. 44 do presente Estatuto;

III dirigir e coordenar os assuntos relacionados ao planejamento e desempenho empresarial;

IV zelar para o atingimento das metas da Companhia, estabelecidas de acordo com as orientações gerais da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;

V apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório anual dos negócios da Companhia, ouvido o Conselho de Administração;

VI dirigir e coordenar os trabalhos da Diretoria;

VII convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

VIII conceder licença aos demais membros da Diretoria; e

IX resolver questões de conflito de interesse ou conflito de competência entre Diretorias.

Art. 35 São atribuições dos demais diretores:

I gerir as atividades da sua área de atuação;

II participar das reuniões de Diretoria, concorrendo para a definição das políticas a serem seguidas pela Companhia e relatar os assuntos da sua respectiva área de atuação; e


 


III cumprir e fazer cumprir a orientação geral dos negócios da Companhia, estabelecida pelo Conselho de Administração na gestão de sua área específica de atuação.

§ 1º As demais atribuições individuais dos diretores serão fixadas em Regimento Interno da Diretoria, aprovado pelo Conselho de Administração.

§ 2º A competência da Diretoria para celebrar quaisquer negócios jurídicos incluindo a aquisição, alienação ou oneração de ativos, a obtenção de empréstimos e financiamentos, renúncia, transação e a assunção de obrigações em geral deverá observar os limites previstos na legislação e regulamentação estadual vigentes e os limites de alçada definidos em Regimento Interno da Diretoria, aprovado pelo Conselho de Administração.

§ 3º Além das atribuições estabelecidas neste Estatuto, compete a cada diretor assegurar a cooperação e o apoio aos demais diretores no âmbito de suas respectivas competências, visando à consecução dos objetivos e interesses da Companhia.

§ 4º Os diretores exercerão seus cargos na Companhia, sendo permitido o exercício concomitante e não remunerado em cargos de administração das subsidiárias integrais e controladas.

Art. 36 A Companhia terá uma área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e gestão de riscos, que se reportará diretamente ao Diretor Presidente e será liderada por diretor estatutário, nos termos da Lei Federal 13.303/2016, com atribuições relativas ao gerenciamento de riscos corporativos e de controles internos, compliance, integridade, código de conduta e programa de integridade, dentre outras definidas no Regimento Interno da Diretoria.

§ 1º O diretor responsável pela referida área poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do Diretor Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.

§ 2º Para o exercício de suas atribuições, a área terá assegurada a sua atuação independente e o acesso a todas as informações e documentos necessários.

Vacância e substituições

Art. 37 Nas vacâncias, ausências ou impedimentos temporários de qualquer diretor, o Diretor Presidente designará outro membro da Diretoria para acumular as funções.

§ 1º Nas suas ausências e impedimentos temporários, o Diretor Presidente será substituído pelo diretor por ele indicado e, se não houver indicação, os demais diretores elegerão, no ato, seu substituto.

§ 2º Os diretores não poderão se afastar do cargo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, salvo em caso de licença médica ou nas hipóteses autorizadas pelo Conselho de Administração.

§ 3º Os diretores poderão solicitar ao Conselho de Administração afastamento por licença não remunerada, desde que por prazo não superior a 03 (três) meses, a qual deverá ser registrada em ata.

Art. 38 Em caso de falecimento, renúncia ou impedimento definitivo de qualquer membro da Diretoria, caberá ao Conselho de Administração, dentro de 30 (trinta) dias da ocorrência da vaga, eleger o substituto, que completará o mandato do substituído.

Até que se realize a eleição, poderá a Diretoria designar 01 (um) substituto provisório. A eleição, contudo, poderá ser dispensada, se a vaga ocorrer no ano em que deva terminar o mandato da Diretoria então em exercício.


 


SEÇÃO III - DIRETORIA REUNIDA (REDIR)

Funcionamento

Art. 39 A Diretoria se reunirá quinzenalmente de forma ordinária e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Diretor Presidente ou de outros 02 (dois) diretores quaisquer.

§ 1º As reuniões da Diretoria serão instaladas pela presença da maioria dos diretores em exercício, considerando-se aprovada a matéria que obtiver a concordância da maioria dos presentes; no caso de empate, prevalecerá a proposta que contar com o voto do Diretor Presidente.

§ 2º A cada diretor presente conferir-se-á o direito a 01 (um) único voto, mesmo na hipótese de eventual acumulação de funções de diretores. Não será admitido o voto por representação.

§ 3º As deliberações da Diretoria constarão de ata lavrada em livro próprio e assinada por todos os presentes.

Art. 40 Fica facultada, se necessária, a participação não presencial dos diretores, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, por audioconferência ou videoconferência, que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto. Nesta hipótese, o diretor que participar remotamente será considerado presente à reunião, e seu voto válido para todos os efeitos legais e incorporado à ata da referida reunião.

Art. 41 As reuniões da Diretoria serão secretariadas por quem o seu presidente indicar e todas as deliberações constarão de ata lavrada e registrada em livro próprio.

Atribuições

Art. 42 Além das atribuições definidas em lei, compete à Diretoria Reunida:

I gerir os negócios da Companhia de forma sustentável, considerando os fatores econômicos, sociais, ambientais, de mudança do clima e de governança corporativa, bem como os riscos e oportunidades relacionados, em todas as atividades sob sua responsabilidade;

II cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social da Companhia e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;

III elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração:


a) as bases e diretrizes para a elaboração do plano estratégico, bem como dos programas anuais e plurianuais;

b) o plano estratégico contendo planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos, com seus respectivos projetos, metas de resultado e índices de avaliação de desempenho;

c) o orçamento da Companhia, com a indicação das fontes e aplicações dos recursos bem como suas alterações;

d) os projetos de investimento em novos negócios, participações em novos empreendimentos, bem como sobre a participação em outras sociedades, aprovação da constituição, encerramento ou alteração de quaisquer sociedades, empreendimentos ou consórcios;

e) a avaliação do resultado de desempenho das atividades da Companhia;

f) trimestralmente, os relatórios da Companhia acompanhados das demonstrações financeiras;


 


g) anualmente, o relatório da administração, acompanhado do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras e respectivas notas explicativas, com o parecer dos auditores independentes e a proposta de destinação do resultado do exercício;

h) proposta relacionada à política de pessoal; e

i) o Regimento Interno da Diretoria, regulamentos e políticas gerais da Companhia.

IV aprovar:

a) os critérios de avaliação técnico-econômica para os projetos de investimentos, com os respectivos planos de delegação de responsabilidade para sua execução e implantação;

b) o plano de contas contábil;

c) o plano anual de seguros da Companhia; e

d) residualmente, dentro dos limites estatutários e regimentais, tudo o que se relacionar com atividades da Companhia e que não seja de competência privativa do Diretor Presidente, do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, observadas as recomendações do Comitê de Auditoria Estatutário.

V autorizar, observados os limites e as diretrizes fixadas pela lei e pelo Conselho de Administração:

a) atos de renúncia ou transação judicial ou extrajudicial, para por fim a litígios ou pendências, podendo fixar limites de valor para a delegação da prática desses atos pelo Diretor Presidente ou qualquer outro diretor; e

b) celebração de quaisquer negócios jurídicos observados os limites previstos nos regimentos internos da Companhia, bem como na legislação vigente aplicável, sem prejuízo da competência atribuída pelo Estatuto ao Conselho
 de Administração,
 incluindo a aquisição, alienação ou oneração de ativos, a obtenção de empréstimos e financiamentos, a assunção de obrigações em geral e ainda a associação com outras pessoas jurídicas.

VI propor as políticas e o Código de Conduta da Companhia, assegurando o cumprimento desses no âmbito de sua atuação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016 e demais legislações aplicáveis;

VII definir as premissas para constituição das estruturas organizacionais da Companhia, de suas subsidiárias integrais e das sociedades de propósito específico integrais;

VIII negociar e firmar instrumentos de gestão entre a Companhia, suas subsidiárias integrais e sociedades de propósito específico integrais;

IX indicar os representantes da Companhia nos órgãos estatutários das sociedades em que esta ou suas subsidiárias integrais tenham ou venham a ter participação direta ou indireta;

X definir e acompanhar o cumprimento de diretrizes e políticas da Companhia nas suas subsidiárias integrais, nas sociedades direta ou indiretamente controladas e, no caso das participações minoritárias diretas ou indiretas, fiscalizar as práticas de governança e o controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes;

XI as atividades relativas à geração de produtos e serviços, inerentes ao objeto social da Companhia e de competência de Diretoria, serão executadas por


 


sociedades nas quais a Companhia participe, que terão as seguintes atribuições:
a) planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar o negócio da Companhia sob sua responsabilidade; 
 
b) obter os resultados técnicos, mercadológicos e de rentabilidade acordados com a Diretoria por intermédio dos instrumentos de gestão; e 
 
c) atender às diretrizes da Companhia, especialmente as administrativas, técnicas, financeiras e contábeis, bem como às condições definidas nos respectivos instrumentos de gestão.

XII autorizar a abertura, instalação, transferência e a extinção de filiais, dependências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos.

§ 1º Respeitadas as normas aplicáveis, as atividades relativas à gestão das sociedades nas quais a Companhia e suas subsidiárias integrais detêm participação acionária poderão ser executadas por outra subsidiária integral indicada pela Diretoria, observado o dever daquelas de fiscalização com base em práticas de governança e controle proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio do qual são partícipes

§ 2º Observadas as normas aplicáveis e mediante regulamentação da Diretoria, as atividades relativas à comercialização de produtos e serviços, incluindo a energia adquirida de terceiros e a gerada por subsidiária integral da Copel, serão executadas por sociedade na qual a Companhia participe e que detenha tal objeto social específico.

§ 3º A Diretoria poderá designar aos demais níveis gerenciais da Companhia, a competência para atuar sobre determinadas matérias no que concerne aos limites de competência individuais atribuídos aos diretores, bem como a assinatura de contratos, convênios, termos de cooperação, enfim, qualquer instrumento que gere obrigação para a Companhia, desde que previamente aprovados dentro dos limites ora estabelecidos.

Art. 43 O Regimento Interno da Diretoria irá detalhar as atribuições individuais de cada diretor, assim como poderá condicionar a prática de determinados atos compreendidos nas áreas de competência específica à prévia autorização da Diretoria Reunida.


 


Representação da Companhia

Art. 44 A Companhia obriga-se perante terceiros:

I pela assinatura de 02 (dois) diretores, sendo 01 (um) necessariamente o Diretor Presidente ou o diretor responsável pela área financeira, e o outro, o diretor com atribuições da área respectiva a que o assunto se referir;

II pela assinatura de 01 (um) diretor e 01 (um) procurador, conforme os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato;

III pela assinatura de 02 (dois) procuradores, conforme os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato;

IV pela assinatura de 01 (um) procurador, conforme os poderes constantes do respectivo instrumento de mandato, nesse caso exclusivamente para a prática de atos específicos.

§ 1º Os instrumentos de mandato serão outorgados com prazo determinado de validade e especificarão os poderes conferidos; apenas as procurações para o foro em geral terão prazo indeterminado.

§ 2º Na hipótese descrita no inciso III do Art. 44 do presente Estatuto, os instrumentos de mandato deverão ser assinados por 02 (dois) membros da Diretoria.

§ 3º Os instrumentos de mandato especificarão expressamente os poderes especiais, os atos ou as operações outorgadas, dentro dos limites dos poderes dos diretores que os outorgam, bem como a duração do mandato por prazo determinado de validade, vedado o substabelecimento, salvo na hipótese de procuração para fins de representação judicial da Companhia, que poderá ser por prazo indeterminado e com possibilidade de substabelecimento nas condições delimitadas no referido instrumento.

§ 4º Poderá qualquer dos diretores representar individualmente a Companhia, quando o ato a ser praticado impuser representação singular e nos casos em que o uso da assinatura eletrônica impossibilite que duas ou mais pessoas assinem o mesmo documento, mediante autorização da Diretoria Reunida.

§ 5º Quando o instrumento de mandato tiver por objeto a prática de ato que depender de prévia autorização da Diretoria ou do Conselho de Administração, somente poderá ser outorgado após essa autorização, que deverá ser mencionada em seu texto.

 

CAPÍTULO V - COMITÊS ESTATUTÁRIOS

Art. 45 A Companhia contará com o Comitê de Auditoria Estatutário e o Comitê de Indicação e Avaliação.

Parágrafo Único. Qualquer comitê remunerado deverá ser estatutário, sendo necessária, para sua criação, a reforma do Estatuto Social pela Assembleia Geral.

SEÇÃO I - COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO (CAE)

Art. 46 O Comitê de Auditoria Estatutário é órgão independente, de caráter consultivo e permanente, de assessoramento ao Conselho de Administração.

Art. 47 O Comitê de Auditoria Estatutário também exercerá suas atribuições e responsabilidades junto às sociedades controladas pela Companhia e suas subsidiárias, que adotarem o regime de Comitê de Auditoria Estatutário único.


 


Art. 48 As atribuições, o funcionamento, os procedimentos e a forma de composição deverão observar a legislação vigente e serão detalhadas por regimento interno específico, o qual será aprovado pelo Conselho de Administração.

§ 1º Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário, em sua primeira reunião, elegerão o seu presidente, dentre seus membros independentes, ao qual caberá dar cumprimento às deliberações do órgão, com registro no livro de atas.

§ 2º O Comitê de Auditoria Estatutário será composto por 03 (três) membros do Conselho de Administração, em sua maioria independentes, conforme legislação aplicável, eleitos e destituíveis por tal órgão, todos com prazo de mandato unificado de 02 (dois) anos, permitidas, no máximo, 03 (três) reconduções consecutivas, observados o seguinte parâmetro:

I no mínimo, 01 (um) membro com experiência profissional reconhecida em assuntos de contabilidade societária, auditoria e finanças, que o caracterize como especialista financeiro nos termos da legislação vigente.

§ 3º Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário deverão observar as condições mínimas impostas pela Lei Federal nº 13.303/2016 para ocupar o referido cargo.

§ 4º O Comitê de Auditoria Estatutário se reunirá no mínimo bimestralmente ou quando necessário, de modo que as informações contábeis sejam sempre apreciadas antes de sua divulgação e, decidirá por maioria de votos, com registro em ata a ser publicada no website da Companhia.

Art. 49 É conferido ao Comitê de Auditoria Estatutário autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes.

SEÇÃO II - COMITÊ DE INDICAÇÃO E AVALIAÇÃO (CIA)

Art. 50 O Comitê de Indicação e Avaliação é órgão estatutário de caráter permanente, auxiliar dos acionistas, que verificará a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos Administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês estatutários, nos termos da legislação vigente.

§ 1º O Comitê de Indicação e Avaliação será composto por 05 (cinco) membros, eleitos e destituídos pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 02 (dois) anos, a contar da data de sua eleição, permitidas, no máximo, 02 (duas) reconduções consecutivas, com a seguinte composição:

a) 03 (três) membros escolhidos pelo acionista controlador; e

b) 02 (dois) membros indicados pelo acionista minoritário.

§ 2º O Comitê de Indicação e Avaliação da Copel será único para a Copel Holding e suas subsidiárias integrais, podendo ser estendido às empresas controladas, coligadas e demais empresas que a Copel tenha participação, e terá a finalidade de verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos Administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês estatutários.

§ 3º Os membros do Comitê de Indicação e Avaliação deverão opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de Administradores, conselheiros fiscais e membros de comitês estatutários sobre o preenchimento dos requisitos e ausências de vedações para as respectivas eleições.


 


§ 4º O Comitê de Indicação e Avaliação decidirá por maioria de votos, com registro em ata, que deverá ser lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive das dissidências e dos protestos, e conter a transcrição apenas das deliberações e ser publicada no website da Companhia.

Art. 51 As atribuições, o funcionamento e os procedimentos deverão observar a legislação vigente e serão detalhados por regimento interno específico, o qual será aprovado pelo próprio órgão.

§ 1º O Comitê de Indicação e Avaliação se reunirá sempre que necessário e decidirá por maioria de votos, com registro em ata a ser publicada no website da Companhia.

§ 2º O Presidente do Comitê de Indicação e Avaliação será eleito por seus pares.

 

CAPÍTULO VI - CONSELHO FISCAL (CF)

Art. 52 A Companhia contará com um Conselho Fiscal de funcionamento permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual, com as competências e atribuições previstas nas Leis Federais nº 6.404/1976 e 13.303/2016 e demais disposições legais aplicáveis.

§ 1º O Conselho Fiscal das subsidiárias integrais da Copel será composto pelos 03 (três) membros e respectivos suplentes indicados pelo acionista controlador para o Conselho Fiscal da Copel Holding.

§ 2º O Presidente do Conselho Fiscal será eleito por seus pares.

Art. 53 O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, eleitos em Assembleia Geral, com mandato unificado de 02 (dois) anos, a contar da data de sua eleição, permitidas, no máximo, 02 (duas) reconduções consecutivas.

§ 1º As atribuições, o funcionamento e os procedimentos deverão observar a legislação vigente e serão detalhados por regimento interno específico, o qual será aprovado pelo próprio órgão.

§ 2º Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 03 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na Administração Pública ou cargo de Conselheiro Fiscal ou Administrador em empresa.

§ 3º Não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, além das pessoas enumeradas nos parágrafos do Art. 147 da Lei Federal 6.404/1976, membros de órgãos de administração e empregados da companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da companhia.

§ 4º É vedada a indicação para o Conselho Fiscal:

I de representante do órgão regulador ao qual a Copel está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
II de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;


 


     
III de pessoa que exerça cargo em organização sindical; 
 
IV de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com o Estado do Paraná ou com a Copel em período inferior a 03 (três) anos antes da data de nomeação; 
 
V de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com o Estado do Paraná ou com a Copel.

§ 5º A vedação prevista no inciso I do § 4º estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas nele mencionadas.

Vacância e substituições

Art. 54 Na hipótese de vacância, renúncia ou destituição do membro efetivo, este será substituído pelo seu respectivo suplente, até que haja eleição do novo conselheiro para complementação do mandato em Assembleia Geral convocada para tal fim.

Art. 55 O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocado por qualquer de seus membros ou pela Diretoria, lavrando-se ata em livro próprio.

Art. 56 Os membros do Conselho Fiscal perceberão a remuneração fixada pela Assembleia Geral que os eleger, observado o mínimo legal.

 

CAPÍTULO VII - REGRAS COMUNS AOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

Posse, impedimentos e vedações

Art. 57 Para investidura no cargo, os membros dos órgãos estatutários deverão atender os requisitos e vedações dispostos na legislação aplicável, bem como estar em conformidade com a Política de Indicação .

Art. 58 Os membros dos órgãos estatutários serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de posse, lavrado no respectivo livro de atas.

§ 1º O termo de posse deverá ser assinado nos 30 (trinta) dias seguintes à eleição ou nomeação, sob pena de sua ineficácia, salvo justificativa aceita pelo órgão para o qual o membro tiver sido eleito, e deverá conter a indicação de pelo menos 01 (um) domicílio para recebimento de citações e intimações de processos administrativos e judiciais, relativos a atos de sua gestão, sendo permitida a alteração do domicílio indicado somente mediante comunicação escrita à Companhia.

§ 2º A investidura ficará condicionada à apresentação de declaração de bens e valores, na forma prevista na legislação vigente, que deverá ser atualizada anualmente e ao término do mandato.

Art. 59 A posse dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores , nos termos do Regulamento do Nível 1 da B3, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis.

Art. 60 O prazo de mandato dos membros da Diretoria, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e comitês estatutários da Companhia será de 02 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo:


 


I 02 (duas) reconduções consecutivas, para os membros do Conselho Fiscal e do Comitê de Indicação e Avaliação; II 03 (três) reconduções consecutivas, para os membros da Diretoria, do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria Estatutário.

Art. 61 Os Administradores da Companhia deverão aderir à política de negociações de ativos de emissão própria, e à política de divulgação de informações e fatos relevantes, em atendimento à normativa da Comissão de Valores Mobiliários, mediante assinatura de termo respectivo.

Art. 62 O acionista e os membros da Diretoria, dos Conselhos de Administração e Fiscal e comitês estatutários que, por qualquer motivo, tiverem interesse particular direto, indireto ou conflitante com o da Companhia em determinada deliberação, deverão se abster de participar da discussão e votação desse item, ainda que como representantes de terceiros, fazendo-se constar em ata a razão da abstenção, indicando a natureza e a extensão do seu interesse.

Art. 63 Os membros dos órgãos estatutários serão desligados mediante renúncia voluntária ou destituição ad nutum.

Art. 64 Salvo na hipótese de renúncia ou destituição, considera-se automaticamente prorrogado o mandato dos membros dos órgãos estatutários, até a investidura dos novos membros.

Art. 65 Além dos casos previstos em lei, dar-se-á vacância do cargo quando:

I o membro do Conselho de Administração ou Fiscal ou dos comitês estatutários deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) intercaladas, nas últimas 12 (doze) reuniões, sem justificativa;

II o membro da Diretoria se afastar do exercício do cargo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, salvo em caso de licença ou nas hipóteses autorizados pelo Conselho de Administração.

Art. 66 Anualmente será realizada avaliação de desempenho, individual e coletiva, dos membros do Conselho de Administração, dos comitês estatutários, da Diretoria e do Conselho Fiscal da Companhia e de suas subsidiárias integrais, com o apoio do Comitê de Indicação e Avaliação, podendo contar com instituição independente, conforme procedimento previamente definido e em conformidade com a Política de Avaliação , observado os quesitos mínimos previstos pela Lei Federal nº 13.303/2016.

Art. 67 Os órgãos estatutários se reúnem validamente com a presença da maioria de seus membros e deliberam por voto da maioria dos presentes, com registro no livro de atas, podendo estas serem lavradas de forma sumária.

§ 1º Caso a decisão não seja unânime, o voto divergente poderá ser registrado, a critério do respectivo membro.

§ 2º Nas deliberações colegiadas do Conselho de Administração e da Diretoria, o membro que estiver presidindo a reunião terá o voto de desempate, além do voto pessoal.

Art. 68 Os membros de um órgão estatutário, quando convidados, poderão comparecer às reuniões dos outros órgãos, sem direito a voto.

Art. 69 As reuniões dos órgãos estatutários devem ser presenciais, admitindo-se participação de membro por audioconferência ou videoconferência.

Remuneração


 


Art. 70 A remuneração dos membros dos órgãos estatutários será fixada anualmente pela Assembleia Geral e não haverá acumulação de proventos ou quaisquer vantagens em razão das substituições que ocorram em virtude de vacância, ausências ou impedimentos temporários, nos termos do presente Estatuto.

Art. 71 É vedada a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 02 (dois) conselhos de administração ou fiscal da Companhia ou de suas subsidiárias.

Parágrafo Único. O Diretor Presidente, na condição de membro do Conselho de Administração, não será remunerado.

 

CAPÍTULO VIII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, LUCROS, RESERVAS E

DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS

Art. 72 A escrituração e a elaboração das demonstrações financeiras deverão observar o disposto na Lei Federal nº 6.404/1976 e nas normas da Comissão de Valores Mobiliários, inclusive quanto à obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.

§ 1º A Companhia deverá elaborar demonstrações financeiras trimestrais e divulga-las em sítio eletrônico.

§ 2º Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras previstas em lei, observando-se, quanto aos resultados, as seguintes regras:

I do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda;

II do lucro do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social;

III a Companhia poderá registrar como reserva os juros sobre investimentos, realizados mediante a utilização de capital próprio, nas obras em andamento;

IV outras reservas poderão ser constituídas pela Companhia, na forma e limites legais.

Art. 73 Os acionistas terão direito ao dividendo mínimo obrigatório correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado de acordo com o dispositivo na Lei Federal nº 6.404/1976.

§ 1º Com base no lucro apurado em balanço semestral, o Conselho de Administração poderá deliberar por antecipar a distribuição de dividendos intermediários ou pagamento de juros sobre o capital próprio, sem prejuízo da posterior ratificação da Assembleia Geral e desde que em conformidade com a política de distribuição de dividendos e proventos.

§ 2º O dividendo não será obrigatório no exercício social em que o Conselho de Administração informar à Assembleia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal, ser ele incompatível com a situação financeira da Companhia.

§ 3º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 2º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser distribuídos tão logo o permita a situação financeira da Companhia.


 


 

§ 4º Na forma da lei, serão submetidos ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 de abril de cada ano, os documentos da administração relativos ao exercício social imediatamente anterior.

Art. 74 Respeitados os limites e dispositivos estabelecidos na Lei Federal nº 6.404/1976, nos exercícios em que for pago o dividendo mínimo obrigatório, a Assembleia Geral fixará, anualmente, os limites de participação da Diretoria nos lucros da Companhia.

 

CAPÍTULO IX - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Art. 75 A dissolução far-se-á de acordo com o que dispuser a Assembleia Geral, obedecidas as prescrições legais a respeito.

Art. 76 A Companhia entrará em liquidação, nos casos previstos em lei, competindo à Assembleia Geral, se for o caso, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante, fixando sua remuneração.

 

CAPÍTULO X - MECANISMOS DE DEFESA

Art. 77 Os membros da Diretoria, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos comitês estatutários respondem pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições, nas hipóteses previstas em lei.

Art. 78 A Companhia assegurará, nos casos em que não houver incompatibilidade com seus próprios interesses, a defesa jurídica em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra integrantes e ex-integrantes de órgãos estatutários, durante ou após os respectivos mandatos, por atos praticados no exercício do cargo ou de suas funções.

§ 1º A mesma proteção definida no caput será estendida aos empregados prepostos e mandatários da Companhia que venham a figurar no polo passivo de processo judicial e administrativo, exclusivamente em decorrência de atos que tenham praticado em cumprimento de mandato outorgado pela Companhia ou no exercício de competência delegada pelos Administradores.

§ 2º A defesa jurídica será assegurada por meio da área jurídica interna ou da contratação de seguro ou, na impossibilidade de fazê-lo, por escritório de advocacia contratado, a critério da Companhia.

§ 3º Se após solicitação formal do interessado à Companhia, não for assegurada a defesa, nos termos do §2º, o agente poderá contratar advogado de sua confiança por sua conta, fazendo jus ao reembolso dos respectivos custos e honorários advocatícios fixados em montante razoável, proposto dentro dos parâmetros e condições atuais praticados pelo mercado para a defesa do caso específico, aprovados pelo Conselho de Administração, se for, ao final, absolvido ou exonerado de responsabilidade.

§ 4º O Conselho de Administração poderá deliberar pelo adiantamento dos honorários do advogado contratado na hipótese do § 3º.

Art. 79 A Companhia assegurará o acesso em tempo hábil a toda a documentação necessária à defesa jurídica. Adicionalmente, arcará com os custos processuais, emolumentos de qualquer natureza, despesas administrativas e depósitos para garantia de instância quando a defesa for realizada pelo jurídico interno.


 


Art. 80 Se a pessoa beneficiária da defesa jurídica, dentre as mencionadas no art. 78 do presente Estatuto, for condenada ou responsabilizada, com sentença transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou do Estatuto, ou decorrente de ato culposo ou doloso, ficará obrigada a ressarcir a Companhia todo o valor efetivamente desembolsado com a defesa jurídica, além de eventuais prejuízos causados.

Art. 81 A Companhia poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor das pessoas mencionadas no Art. 77 do presente Estatuto, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração e na apólice contratada, para a cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados contra elas, a fim de resguardá-las das responsabilidades por atos decorrentes do exercício do cargo ou função, cobrindo todo o prazo de exercício dos respectivos mandatos.

 

CAPÍTULO XI - RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Art. 82 A Companhia, seus acionistas, Administradores e os membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas neste Estatuto e na legislação vigente, bem como nas normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Nível 1 , do Contrato de Participação no Nível 1, do Regulamento de Sanções e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado instituída pela B3.

 

CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 83 Na hipótese de retirada de acionistas ou de fechamento de capital, o montante a ser pago pela Companhia a título de reembolso pelas ações detidas pelos acionistas que tenham exercido direito de retirada, nos casos autorizados por lei, deverá corresponder ao valor econômico de tais ações, a ser apurado de acordo com o procedimento de avaliação aceito pela Lei Federal nº 6.404/1976, sempre que tal valor for inferior ao valor patrimonial.

Art. 84 A Companhia deverá observar, além do acordo de acionistas, as orientações e procedimentos previstos em legislação federal, estadual e municipal, bem como em normas regulatórias e normativas expedidas por órgãos estaduais e federais.

Art. 85 As regras referentes aos prazos de mandato dos membros dos órgãos estatutários previstos neste Estatuto deverão ser aplicadas conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/2016 e demais disposições legais aplicáveis.


 


ANEXO I - ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

O texto originário do Estatuto da Copel (arquivado na Jucepar, sob o nº 17.340, em 16.06.1955, e publicado no DOE PR, de 25.06.1955) foi objeto de modificações cujas referências são citadas a seguir:

Ata da
AG 
JUCEPAR  Publicada no
DOE PR 
Nº arq.  Data 
09.09.1969  83.759  01.10.1969  08.10.1969 
21.08.1970  88.256  04.09.1970  14.09.1970 
22.10.1970  88.878  05.11.1970  16.11.1970 
28.04.1972  95.513  24.05.1972  30.05.1972 
30.04.1973  101.449  15.08.1973  28.08.1973 
06.05.1974  104.755  21.05.1974  05.06.1974 
27.12.1974  108.364  07.02.1975  21.02.1975 
30.04.1975  110.111  03.06.1975  18.06.1975 
26.03.1976  114.535  29.04.1976  10.05.1976 
15.02.1978  123.530  28.02.1978  08.03.1978 
14.08.1979  130.981  09.11.1979  20.11.1979 
26.02.1980  132.253  25.03.1980  16.04.1980 
30.10.1981  139.832  01.12.1981  18.12.1981 
02.05.1983  146.251  31.05.1983  14.06.1983 
23.05.1984  150.596  26.07.1984  28.08.1984 
17.12.1984  160.881  17.01.1985  11.02.1985 
11.06.1985  162.212  01.07.1985  18.07.1985 
12.01.1987  166.674  13.02.1987  26.02.1987 
18.03.1987  166.903  07.04.1987  08.05.1987 
19.06.1987  167.914  02.07.1987  14.07.1987 
22.02.1994  18444,7  28.02.1994  17.03.1994 
22.08.1994  309,0  20.09.1994  06.10.1994 
15.02.1996  960275860  27.02.1996  06.03.1996 
18.10.1996  961839597  29.10.1996  06.11.1996 
10.07.1997  971614148  18.07.1997  22.07.1997 
12.03.1998  980428793  01.04.1998  07.04.1998 
30.04.1998  981597050  06.05.1998  12.05.1998 
25.05.1998  981780954  28.05.1998  02.06.1998 
26.01.1999  990171175  05.02.1999  11.02.1999 
25.03.1999  990646483  14.04.1999  23.04.1999 
27.03.2000  000633666  30.03.2000  07.04.2000 
07.08.2001  20011994770  14.08.2001  27.08.2001 
26.12.2002  20030096413  29.01.2003  10.02.2003 
19.02.2004  20040836223  08.03.2004  19.03.2004 
17.06.2005  20052144879  23.06.2005  05.07.2005 
11.01.2006  20060050632  20.01.2006  25.01.2006 
      Cont 
       

 


 


ANEXO I - ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

 Continuação       
Ata da
AG 
JUCEPAR  Publicada no
DOE PR 
Nº arq.  Data 
24.08.2006  20063253062  30.08.2006  11.09.2006 
02.07.2007  20072743441  04.07.2007  27.07.2007 
18.04.2008  20081683790  25.04.2008  27.05.2008 
13.03.2009  20091201500  13.03.2009  31.03.2009 
08.07.2010  20106612077  20.07.2010  04.08.2010 
28.04.2011  20111122929  10.05.2011  07.06.2011 
26.04.2012  20123192609  09.05.2012  15.05.2012 
25.04.2013  20132186560  07.05.2013  20.05.2013 
25.07.2013  20134231198  30.07.2013  09.08.2013 
10.10.2013  20135861330  15.10.2013  25.10.2013 
24.04.2014  20142274046  29.04.2014  05.05.2014 
23.04.2015  20152615962  04.05.2015  06.05.2015 
22.12.2016  20167724827  04.01.2017  06.01.2017 
07.06.2017  20173251129  12.06.2017  19.06.2017 
28.06.2018  20183296796  11.07.2018  17.07.2018 

 


 


ANEXO II - EVOLUÇÃO DO CAPITAL (ART. 5º)

  Capital Inicial, em 28.03.1955: Cr$ 800.000.000,00   
 
Ata da
AG 
Novo Capital Aprovado  JUCEPAR  Publicada no
DOE PR 
 Nº arq.   Data 
  Cr$       
01.10.1960  1.400.000.000,00  26.350  13.10.1960  14.10.1960 
16.04.1962  4.200.000.000,00  31.036  03.05.1962  26.05.1962 
11.11.1963  8.000.000.000,00  37.291  28.11.1963  02.12.1963 
13.10.1964  16.000.000.000,00  50.478  23.10.1964  31.10.1964 
24.09.1965  20.829.538.000,00  65.280  15.10.1965  18.10.1965 
29.10.1965  40.000.000.000,00  65.528  12.11.1965  18.11.1965 
20.09.1966  70.000.000.000,00  70.003  11.10.1966  18.10.19661 
  NCr$       
31.10.1967  125.000.000,00  74.817  01.12.1967  07.12.1967 
17.06.1968  138.660.523,00  77.455  27.06.1968  13.07.1968 
27.11.1968  180.000.000,00  79.509  10.12.1968  20.12.1968 
06.06.1969  210.000.000,00  82.397  11.07.1969  05.08.1969 
13.10.1969  300.000.000,00  84.131  30.10.1969  03.11.1969 
03.12.1969  300.005.632,00  84.552  16.12.1969  30.12.1969 
06.04.1970  332.111.886,00  86.263  14.05.1970  09.06.1970 
  Cr$       
24.11.1970  425.000.000,00  89.182  11.12.1970  18.12.1970 
18.12.1970  500.178.028,00  89.606  04.02.1971  17.02.1971 
31.07.1972  866.000.000,00  97.374  21.09.1972  04.10.1972 
30.04.19732  867.934.700,00  101.449  15.08.1973  28.08.1973 
31.08.1973  877.000.000,00  102.508  09.11.1973  21.11.1973 
30.10.19733  1.023.000.000,00  103.387  25.01.1974  11.02.1974 
30.05.1974  1.023.000.010,00  105.402  21.06.1974  27.06.1974 
27.12.1974  1.300.000.000,00  108.364  07.02.1975  21.02.1975 
30.04.1975  1.302.795.500,00  110.111  13.06.1975  18.06.1975 
22.12.1975  1.600.000.000,00  113.204  15.01.1976  13.02.1976 
26.03.1976  1.609.502.248,00  114.535  29.04.1976  10.05.1976 
17.12.1976  2.100.000.000,00  118.441  14.01.1977  04.02.1977 
29.08.1977  3.000.000.000,00  122.059  14.10.1977  25.10.1977 
16.11.1977  3.330.000.000,00  122.721  13.12.1977  12.01.1978 
28.04.1978  3.371.203.080,00  125.237  06.07.1978  20.07.1978 
        Cont 
1 Retificada no DOE PR de 05.06.1967.       
2 Ratificada na AGE de 07.08.1973, publicada no DOE PR de 23.08.1973.     
3 Ratificada na AGE de 21.12.1973, publicada no DOE PR de 01.02.1974.     

 


 


ANEXO II - EVOLUÇÃO DO CAPITAL (ART. 5º)

Continuação         
Ata da
AG 
Novo Capital Aprovado  JUCEPAR  Publicada no
DOE PR 
 Nº arq.   Data 
   Cr$       
14.12.1978  4.500.000.000,00  127.671  19.01.1979  06.03.1979 
05.03.1979  5.656.487.659,00  128.568  04.05.1979  17.05.1979 
30.04.1979  5.701.671.254,00  129.780  24.07.1979  14.08.1979 
24.09.1979  8.000.000.000,00  130.933  05.11.1979  23.11.1979 
  CR$        
27.03.1980  10.660.296.621,00  133.273  17.06.1980  27.06.1980 
29.04.1980  10.729.574.412,00  133.451  27.06.1980  16.07.1980 
16.10.1980  11.600.000.000,00  135.337  02.12.1980  20.01.1981 
30.04.1981  20.000.000.000,00  137.187  19.05.1981  29.05.1981 
30.10.1981  20.032.016.471,00  139.832  01.12.1981  18.12.1981 
30.04.1982  37.073.740.000,00  141.852  01.06.1982  17.06.1982 
29.10.1982  39.342.000.000,00  144.227  14.12.1982  29.12.1982 
14.03.1983  75.516.075.768,00  145.422  12.04.1983  10.05.1983 
02.05.1983  80.867.000.000,00  146.251  31.05.1983  14.06.1983 
01.09.1983  83.198.000.000,00  148.265  25.10.1983  09.12.1983 
10.04.1984  205.139.191.167,00  150.217  15.06.1984  17.07.1984 
10.04.1984  215.182.000.000,00  150.217  15.06.1984  17.07.1984 
05.10.1984  220.467.480.000,00  160.412  08.11.1984  27.11.1984 
25.03.1985  672.870.475.837,00  161.756  21.05.1985  11.06.1985 
25.03.1985  698.633.200.000,00  161.756  21.05.1985  11.06.1985 
18.09.1985  719.093.107.000,00  163.280  14.11.1985  27.11.1985 
  Cz$       
25.04.1986  2.421.432.629,00  164.815  11.06.1986  30.06.1986 
23.10.1986  2.472.080.064,00  166.138  06.11.1986  14.11.1986 
18.03.1987  4.038.049.401,49  166.903  07.04.1987  08.05.1987 
18.03.1987  4.516.311.449,87  166.903  07.04.1987  08.05.1987 
18.09.1987  4.682.539.091,91  168.598  06.10.1987  16.10.1987 
14.04.1988  18.772.211.552,10  170.034  06.05.1988  25.05.19884 
14.04.1988  19.335.359.578,00  170.034  06.05.1988  25.05.1988 
14.06.1988  19.646.159.544,00  170.727  11.07.1988  20.07.1988 
25.04.1989  174.443.702.532,00  172.902  26.05.1989  06.07.1989 
  NCz$        
25.04.1989  182.848.503,53  172.902  26.05.1989  06.07.1989 
26.06.1989  184.240.565,60  17.337,4  12.07.1989  21.07.1989 
        Cont 
4 Retificação no DOE nº 2780, de 27.05.88.       

 


 


ANEXO II - EVOLUÇÃO DO CAPITAL (ART. 5º)

Continuação         
Ata da
AG 
Novo Capital Aprovado  JUCEPAR  Publicada no
DOE PR 
 Nº arq.   Data 
  Cr$       
30.03.1990  2.902.464.247,10  175.349  02.05.1990  09.05.1990 
30.03.1990  3.113.825.643,60  175.349  02.05.1990  09.05.1990 
25.05.1990  3.126.790.072,52  176.016  10.07.1990  09.08.1990 
25.03.1991  28.224.866.486,42  17.780,9  26.04.1991  23.05.1991 
25.03.1991  30.490.956.176,38  17.780,9  26.04.1991  23.05.1991 
23.05.1991  30.710.162.747,26  17.833,7  18.06.1991  27.06.1991 
28.04.1992  337.561.908.212,47  18.061,7  08.06.1992  06.07.1992 
28.04.1992  367.257.139.084,96  18.061,7  08.06.1992  06.07.1992 
25.06.1992  369.418.108.461,33  18.089,9  09.07.1992  17.07.1992 
01.04.1993  4.523.333.257.454,10  18.255,3  29.04.1993  20.05.1993 
01.04.1993  4.814.158.615.553,95  18.255,3  29.04.1993  20.05.1993 
15.06.1993  4.928.475.489.940,955  18.313,9  13.07.1993  24.08.1993 
  CR$        
26.04.1994  122.158.200.809,226  1847810  10.05.1994  08.06.1994 
  R$        
25.04.1995  446.545.229,15  950696471  18.05.1995  19.06.1995 
23.04.1996  546.847.990,88  960710000  07.05.1996  15.05.1996 
29.07.1997  1.087.959.086,89  971614130  30.07.1997  01.08.1997 
07.08.1997  1.169.125.740,577  971761671  12.08.1997  15.08.1997 
12.03.1998  1.225.351.436,59  980428793  01.04.1998  07.04.1998 
25.03.1999  1.620.246.833,38  990646483  14.04.1999  23.04.1999 
26.12.2002  2.900.000.000,00  20030096413  29.01.2003  10.02.2003 
29.04.2004  3.480.000.000,00  20041866290  07.06.2004  18.06.2004 
27.04.2006  3.875.000.000,00  20061227897  09.05.2006  24.05.2006 
27.04.2007  4.460.000.000.00  20071761462  05.05.2007  29.05.2007 
27.04.2010  6.910.000.000,00  20105343960  06.05.2010  13.05.2010 
22.12.2016  7.910.000.000,00  20167724827  04.01.2017  06.01.2017 
 
5 Em função da Medida Provisória nº 336, de 28.07.93, que altera a moeda nacional, o capital da Empresa passou, a partir de 01.08.93, a ser registrado em "cruzeiros reais" (CR$ 4.928.475.475,41, nesta última data). 
6 Em função da Medida Provisória nº 542, de 30.06.94, que altera a moeda nacional, o capital da Empresa passou, a partir de 01.07.94, a ser registrado em "reais" (R$ 44.421.146,54, nesta última data). 
7 Aumento do capital social autorizado pelo Conselho de Administração.     

 


 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I b

 

 

 

 

 

 


 

ESTATUTO SOCIAL COPEL HOLDING

QUADRO COMPARATIVO ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE MEMBROS DO CAE

Estatuto Vigente Redação Atual
Última alteração na 197ª AGE, de 28.06.2018. 
Estatuto proposto  Justificativa 
CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA     
SEÇÃO I - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CAD)      
Composição, investidura e mandato       
Art. 19 Os conselheiros serão eleitos e destituídos pela Assembleia
Geral, observados os dispositivos previstos na Lei Federal nº
6.404/1976 e demais normativos aplicáveis quanto à possibilidade de
eleição em separado por acionistas minoritários e por detentores de
ações preferenciais, bem como de adoção do voto múltiplo. 
    
§ 1º O Diretor Presidente da Companhia poderá integrar o Conselho
de Administração como seu Secretário Executivo, mediante eleição
em Assembleia Geral. 
    
§ 2º Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de
Diretor Presidente não poderão ser acumulados pela mesma pessoa 
    
§ 3º O Presidente do Conselho de Administração será indicado pelo
acionista controlador e designado pela Assembleia Geral que o eleger,
sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo
conselheiro escolhido pela maioria de seus pares. 
     
§ 4º O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por
30% (trinta por cento) de conselheiros independentes, expressamente
declarados como tais na ata da Assembleia Geral que 
    
§ 5º As indicações ao Conselho de Administração devem observar os
requisitos e vedações impostos pelas Leis Federais nº 6.404/1976 e
13.303/2016, além de atender aos seguintes parâmetros: 
    
I ter, no mínimo, 03 (três) conselheiros independentes,
expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que
os eleger, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº
13.303/2016; e 
    
II ter, no mínimo, 05 (cinco) conselheiros, incluídos os mencionados
no inciso I, que atendam, cumulativamente, as condições para compor
o Comitê de Auditoria Estatutário previstas na Lei Federal nº
13.303/2016. 
II ter, no mínimo, 03 (três) conselheiros, incluídos os
mencionados no inciso I, que atendam, cumulativamente, as
condições para compor o Comitê de Auditoria Estatutário
previstas na Lei Federal nº 13.303/2016. 
Redução do número de membros Resolução CA-
180.10.2 de 11/07/2018
§ 6º Ao menos 01 (um) dos conselheiros mencionados no § 5º deverá
ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária
para integrar o Comitê de Auditoria Estatutário previsto nos artigos 46
a 49 deste Estatuto. 
   

 

Estatuto Social Copel Holding Quadro comparativo de alterações - 22/10/2018 pág. 1/2


 

ESTATUTO SOCIAL COPEL HOLDING

QUADRO COMPARATIVO ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE MEMBROS DO CAE

Estatuto Vigente Redação Atual
Última alteração na 197ª AGE, de 28.06.2018. 
Estatuto proposto Justificativa 
CAPÍTULO V - COMITÊS ESTATUTÁRIOS     
SEÇÃO I - COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO (CAE)     
Art. 48 As atribuições, o funcionamento, os procedimentos e a forma
de composição deverão observar a legislação vigente e serão
detalhadas por regimento interno específico, o qual será aprovado
pelo Conselho de Administração. 
   
§ 2º O Comitê de Auditoria Estatutário será composto por 05
(cinco) membros do Conselho de Administração, eleitos e destituíveis
por tal órgão, todos com prazo de mandato unificado de 02 (dois)
anos, permitidas, no máximo, 03 (três) reconduções consecutivas,
observados os seguintes parâmetros: 
§ 2º O Comitê de Auditoria Estatutário será composto por 03
(três) membros do Conselho de Administração, em sua maioria
independentes, conforme legislação aplicável, eleitos e
destituíveis por tal órgão, todos com prazo de mandato unificado
de 02 (dois) anos, permitidas, no máximo, 03 (três) reconduções consecutivas, observado o seguinte parâmetro:
Redução do número de membros Resolução CA-
180.10.2 de 11/07/2018
I no mínimo, 03 (três) membros independentes do Conselho
de Administração nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016; e 
  Excluído.
II no mínimo, 01 (um) membro com experiência profissional
reconhecida em assuntos de contabilidade societária, auditoria e
finanças, que o caracterize como especialista financeiro nos termos
da legislação vigente. 
I no mínimo, 01 (um) membro com experiência
profissional reconhecida em assuntos de contabilidade
societária, auditoria e finanças, que o caracterize como
especialista financeiro nos termos da legislação vigente. 
Renumerado

 

Estatuto Social Copel Holding Quadro comparativo de alterações - 22/10/2018 pág. 2/2


 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II a

 

 

 

 

 

 


 
 

 


 

 


 


 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II b

 

 

 

 

 

 


 



 



 



 



 



 



 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II c

 

 

 

 

 

 


 



 



 



 



 


 

 
SIGNATURE
 
 
Pursuant to the requirements of the Securities Exchange Act of 1934, the registrant has duly caused this report to be signed on its behalf by the undersigned, thereunto duly authorized.
Date November 20, 2018
 
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL
By:
/S/  Jonel Nazareno Iurk
 
Jonel Nazareno Iurk
Chief Executive Officer
 
 
FORWARD-LOOKING STATEMENTS

This press release may contain forward-looking statements. These statements are statements that are not historical facts, and are based on management's current view and estimates of future economic circumstances, industry conditions, company performance and financial results. The words "anticipates", "believes", "estimates", "expects", "plans" and similar expressions, as they relate to the company, are intended to identify forward-looking statements. Statements regarding the declaration or payment of dividends, the implementation of principal operating and financing strategies and capital expenditure plans, the direction of future operations and the factors or trends affecting financial condition, liquidity or results of operations are examples of forward-looking statements. Such statements reflect the current views of management and are subject to a number of risks and uncertainties. There is no guarantee that the expected events, trends or results will actually occur. The statements are based on many assumptions and factors, including general economic and market conditions, industry conditions, and operating factors. Any changes in such assumptions or factors could cause actual results to differ materially from current expectations.